Sped é a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital – ECD, também chamada de SPED-Contábil.
Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I – livro Diário e seus auxiliares, se houver; II – livro Razão e seus auxiliares, se houver; III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos apontamentos neles transcritos.
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